Operamos por meio de 3 empresas especializadas, atendendo toda a cadeia logística internacional e distribuição dentro do território nacional na área da saúde, para oferecer soluções inovadoras e customizadas para distribuidores e hospitais.
Termos e condições
1. Nossos Termos e Condições são condicionados ao Incoterm negociado com o fabricante | ||
2. Nosso Seguro Internacional, na modalidade door to door – All Risk & All In, com 110% de cobertura, assegura a carga total e seus custos inerentes, enquanto a mesma estiver sob responsabilidade do GRUPO CONDOR. “Cobertura ampla A”: FOB + frete + despesas (até 10% valor aduaneiro) + impostos pagos (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS). Em caso de sinistro a responsabilidade de pagamento da franquia de 1% é de única e exclusiva responsabilidade do cliente; | ||
3. Classificação fiscal (HS CODE), tradução e descritivos técnicos são de responsabilidade do fabricante e/ou seu representante no Brasil. | ||
4. É de responsabilidade do fabricante informar as características da carga. Produtos com temperatura controlada e itens considerados “IMO”/ Carga Perigosa deverão ser informados previamente, bem como apresentados documentos comprobatórios, sob ônus de assumir custos e tempos adicionais.; | ||
5. Para fazer uso dos benefícios da filantropia é necessário que as CND`S e CEBAS estejam em dia, apresentação do atestado de não similaridade nacional para todos os itens importados e atendimento de outras exigências conforme legislação específica; | ||
6. É de responsabilidade exclusiva do comprador informar previamente a existência de qualquer tipo de redução ou benefício de ICMS em seu estado de origem; | ||
7. O GRUPO CONDOR não se responsabiliza pela qualidade, manutenção, instalação, treinamento e garantia dos equipamentos importados; | ||
8. Todos os valores aqui calculados e orçados foram baseados nas informações prestadas pelo fabricante e o comprador. Qualquer alteração dos dados prestados provoca ajustes nos valores calculados e orçados, que serão suportados exclusivamente pelo comprador; | ||
9. O orçamento e o pedido de numerário devem respeitar a data de vencimento, caso contrário sofrerão alterações; | ||
10. Para garantir a volatilidade cambial as taxas de conversão serão baseadas em PTAX acrescidas do percentual de 4% (SPREAD); | ||
11. O custo fixo logístico é uma exclusividade do GRUPO CONDOR e é fixado sobre o valor aduaneiro. | ||
12. Está contido no custo fixo logístico: | ||
12.1. O valor do processo de remoção para zona secundária, sempre que necessário; | ||
12.1.1. O seguro internacional door-to-door, com responsabilidades limitadas apenas pelo Incoterm negociado com o fornecedor; | ||
12.1.2. O tipo e o prazo de armazenagem estipulado no recinto alfandegado indicado pelo contratado, pelo prazo máximo de 10 dias; | ||
12.1.3. O gerenciamento de risco, com escolta, isca, rastreamento do transporte, sempre que necessário; | ||
12.1.4. O frete doméstico fracionado do terminal alfandegado até a porta do comprador; | ||
12.1.5. A certificação da transportadora doméstica pela seguradora internacional, pela RFB, pela ANVISA, pelo CNEN, sempre que necessário; | ||
12.1.6. Controle de temperatura no transporte doméstico, sempre que necessário; | ||
12.1.7. Ad valorem sobre transporte doméstico; | ||
12.1.8. O transporte bem como os seguros RCTR-C e RCF-DC, são iniciados no carregamento junto ao terminal alfandegado e finaliza na descarga no pátio do comprador; | ||
12.1.9. Gestão da operação aduaneira de ponta a ponta, até a entrega à porta do comprador; | ||
13. NÃO está contido no custo fixo logístico: | ||
13.1. Frete Internacional devido ao momento de crise na Logística Mundial; | ||
13.2. A operação de descarregamento que exija equipamentos e mão-de-obra especializada; | ||
13.2.1. Plano de Rigging, quando necessário; | ||
13.2.1. O seguro sobre o descarregamento que exija equipamentos e mão-de-obra especializada; | ||
13.2.1. A armazenagem que exceda o prazo estipulado no orçamento; | ||
13.2.1. A armazenagem em recinto alfandegado diferente do indicado pelo contratado; | ||
13.2.1. A vistoria técnica no local de entrega, dependerá do porte (dimensões) do equipamento importado; | ||
14. Os encargos sobre os serviços equivalem a 5% sobre o valor total dos serviços aduaneiros; | ||
15. Os termos e condições referente ao serviço de frete internacional podem ser acessados no link: https://confidencetransportes. | ||
16. O GRUPO CONDOR atua em conformidade com a LGPD. |